Guia legal de Macau
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Lei sobre conduta sexual — Macau

Normas penais sobre sexo, consentimento, prostituição, materiais obscenos e penas habituais. Apenas para fins informativos; não constitui aconselhamento jurídico.

Resumo

Idade de consentimento: 14 Violação e abuso sexual de crianças: crimes graves Trabalho sexual: vender sexo é legal; bordéis e proxenetismo, não Pornografia: restringida em público; pornografia infantil, crime Relações entre pessoas do mesmo sexo: legais Sem pena de morte nem castigos corporais

Pontos principais

Idade de consentimento e menores

O código penal fixa a idade de consentimento em 14 anos. O uso de pessoas menores de 18 anos em exploração sexual comercial, incluindo pornografia, é proibido. Para jovens de 14 a 16 anos, a lei pune separadamente o sexo que abuse da sua inexperiência ou da falta de compreensão dos actos sexuais.

Artigo 166 (resumo de orientação oficial): uma pessoa que pratique um acto sexual com um menor de 14 anos pode receber pena de prisão; quando o acto envolver penetração vaginal, anal ou oral, ou inserção de objectos, a pena pode ser de 3 a 10 anos.

Violação e agressão sexual

O artigo 157 abrange a violação por meio de violência ou intimidação, incluindo penetração vaginal, anal ou oral. As penas reportadas situam-se geralmente entre 3 e 12 anos, com agravamento se a vítima tiver menos de 16 anos.

“Rape … refers to forced sex … by means of violence or intimidation … offenders face a prison term of between three and 12 years.”

O assédio sexual (art. 164-A) pune o contacto sexual coercivo que assedie outra pessoa; a pena máxima é de 1 ano ou multa até 120 dias.

Trabalho sexual

Macau segue um modelo abolicionista: vender sexo entre adultos não é crime por si só, mas a solicitação em público, manter um bordel e controlar ou recrutar a prostituição de outras pessoas são crimes. A lei anti-tráfico também proíbe qualquer forma de tráfico para fins de exploração sexual.

Pornografia e materiais obscenos

A pornografia adulta não está regulada de forma abrangente, mas a venda pública, a exposição e a promoção de materiais obscenos ou pornográficos enfrentam restrições. Em 2017, foram ainda tipificadas a pornografia infantil e a solicitação de prostituição a menores de 18 anos.

Estatuto LGBTQ

As relações entre pessoas do mesmo sexo são legais em Macau desde 1995. Não existe uma norma que criminalize o sexo privado e consentido entre adultos do mesmo sexo, e a idade geral de consentimento aplica-se de forma igualitária.

Indecência pública e moral

A conduta sexual em público pode ser perseguida ao abrigo de normas gerais de decência e obscenidade, juntamente com as disposições específicas sobre solicitação pública de prostituição. Na prática, algumas campanhas contra cartões e folhetos sexuais foram tratadas como questões de obscenidade e ordem pública.

O que Macau não faz

Notas práticas

Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.

Penas seleccionadas

Crime O que cobre Pena indicativa Notas
Violação (art. 157) Sexo vaginal, anal ou oral por violência ou intimidação 3–12 anos Mais grave se a vítima for menor de 16
Abuso sexual de crianças (art. 166) Actividade sexual com menores de 14 anos Até 10 anos; 3–10 anos para certos actos penetrativos Orientação oficial
Assédio sexual (art. 164-A) Contacto sexual coercivo Até 1 ano ou multa até 120 dias Normalmente requer queixa
Solicitação pública Solicitar serviços sexuais em locais públicos Crime penal Prática e código
Bordel / proxenetismo Manter locais para prostituição ou controlar/recrutar outras pessoas Crimes penais Código Penal
Pornografia infantil / solicitação a menores (2017) Pornografia infantil e recrutamento de menores de 18 Crimes penais Alterações de 2017

Citações